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Complementação de aposentadoria servidor público municipal.


Os servidores públicos municipais têm direito à aposentadoria integral. Assim, o judiciário tem determinado que os Municípios que não criaram os RPPS complementem a aposentadoria dos seus servidores, incluindo na própria folha de pagamento os aposentados pelo INSS, com o valor da diferença entre o que eles teriam direito pela Legislação Municipal (Estatuto do Servidor) menos a aposentadoria que recebem do INSS.