20/06/2015 - MP 664 convertida na Lei n.ยบ 13.135/2015.


A Medida Provisória 664 foi convertida na Lei n.º 13.135 no dia 17 de junho de 2015, tendo alguns vetos ao seu texto por parte da Presidente. O Congresso Nacional poderá derrubar o veto, no entanto, a fórmula 85/95 no momento foi aprovada com alterações pelo Governo com a denominada progressividade, por meio da MP 676, sendo que será acrescida de 1 ponto a partir de 1º  de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022, quando se exigirá a fórmula 90/100.