04/05/2011 - Tempo de Serviço na AgriculturaTodo(a) segurado(a) do INSS independentemente de indenizar este período ao INSS pode computar como tempo de serviço o período trabalhado com os pais na agricultura em regime de economia familiar a partir dos 12 anos de idade devidamente comprovado antes de 11/1991, requerendo a averbação deste período no ato da concessão deste benefício perante a Previdência Social ou até por meio de ação judicial com no mínimo início de prova material corroborado por testemunhas. |